As sociedades de propósito específico (SPEs) com patrimônio de afetação que atuam na atividade de incorporação imobiliária não podem se sujeitar à recuperação judicial, sob qualquer ângulo que se analise. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento aos recursos especiais de integrantes do Grupo Rossi, que já foi […]
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