Em situações de grave violação da integridade física, como um acidente, os danos morais são presumidos — ou seja, dispensa-se a prova específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que sofreu acidente […]
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