O uso de acessório contendo símbolo nazista, embora reprovável, não basta para a configuração do crime de racismo se não houver prova concreta da finalidade voltada à propagação da ideologia. A dúvida sobre o dolo específico impõe a aplicação do princípio de presunção de inocência. Essa foi a conclusão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal […]
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