A Lei Complementar nº 227/2026 mexeu na espinha dorsal do ITCMD. No caso da transmissão de quotas e ações de empresas fechadas — terreno natural das holdings patrimoniais e familiares —, o artigo 154, II, instituiu um novo piso de avaliação: o patrimônio líquido ajustado pela reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado, […]
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