Atuação em ramo diferente não basta para afastar condenação por violação marcária

Quando a semelhança entre os logotipos de duas marcas ultrapassa o limite aceitável, configura-se a violação marcária ainda que as empresas atuem em ramos diferentes, uma vez que a proteção especial da marca alcança todos os setores econômicos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu […]

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