O ajuizamento em massa de ações com o mesmo padrão, com finalidade de obter indenizações, caracteriza abuso de direito e configura litigância predatória. Com esse entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, do 2º Juizado Especial Cível de Palmas, negou o pedido de uma mulher que desejava ser indenizada em R$ 10 mil por danos […]
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