A interpretação da Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) — que versa sobre atendimento médico a pessoas com incongruência ou disforia de gênero — não pode resultar em uma proibição absoluta quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco concreto à saúde do paciente. Com esse entendimento, o desembargador federal Roger […]
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