O ministro que não tiver assistido à sustentação oral presencial poderá participar do julgamento, desde que se considere esclarecido para votar. Essa possibilidade passa a constar no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que até então condicionava a participação no julgamento à presença física do magistrado no momento da manifestação dos advogados. Os colegiados […]
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