A Lei nº 15.358/2026 promoveu relevante alteração no sistema recursal penal brasileiro ao introduzir o § 4º ao artigo 584 do Código de Processo Penal, passando a admitir que o recorrente requeira diretamente ao tribunal a atribuição de efeito suspensivo ou efeito ativo ao recurso em sentido estrito, desde que demonstre a relevância dos fundamentos […]
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