O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (14/8), em plenário virtual, a análise da controvérsia sobre o pagamento das perdas sofridas por poupadores durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A discussão envolve pedidos apresentados por entidades que representam os poupadores e defendem que os bancos façam os pagamentos mesmo nos casos em que os beneficiários não tenham manifestado formalmente interesse em aderir ao acordo coletivo.
O novo capítulo da disputa ocorre no âmbito da ADPF 165, processo no qual o Supremo já decidiu questões relacionadas aos chamados expurgos inflacionários. Agora, a controvérsia está concentrada principalmente na forma de execução do acordo e no alcance da exigência de adesão dos poupadores.
FreepikDe um lado, as instituições financeiras sustentam que o pagamento depende de manifestação formal e expressa de cada beneficiário. Do outro, as entidades dos poupadores argumentam que essa interpretação pode impedir que um número expressivo de pessoas seja ressarcido. Segundo estimativa da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil ainda aguardam os valores.
A sessão que analisa a ação termina na próxima sexta (21/8).
Entenda o caso
A discussão sobre os expurgos inflacionários se arrasta há décadas e envolve as perdas provocadas pelas mudanças nos índices de correção das cadernetas de poupança durante diferentes planos econômicos. Em 2017, representantes dos poupadores e das instituições financeiras chegaram a um acordo coletivo destinado a encerrar parte desse passivo judicial.
Em março de 2018, o STF validou esse acordo, firmado entre a Federação Brasileira de Bancos, a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Febrapo. O documento incluiu os planos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor I (1990) e Collor II (1991).
Em junho de 2025, em julgamento sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o STF reafirmou a homologação desse acordo e determinou sua aplicação aos processos que tratam do assunto. Na mesma decisão, a corte incorporou a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando a discussão sobre esse ponto, e estabeleceu mais 24 meses para novas adesões ao acordo.
É justamente a interpretação dessa janela de 24 meses que voltou ao Supremo. As entidades dos poupadores buscam afastar a ideia de que somente quem apresentar uma adesão formal dentro do período poderá receber. A posição dos bancos, por sua vez, é de que a decisão do STF não eliminou a necessidade de manifestação expressa do interessado.
Capacidade de pagamento
A Febrapo sustenta que, mantida a sistemática defendida pelas instituições financeiras, não haveria capacidade operacional para localizar os beneficiários e concluir os pagamentos no período disponível. A entidade afirma ainda que, nos termos do acordo firmado em 2017, caberia aos próprios bancos localizar e procurar os poupadores:
“É inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos”, salienta Ana Seleme, Diretora Executiva da Febrapo, completando:
“Nossas inúmeras reuniões com a Febraban e representantes bancários demonstram um desinteresse evidente em resolver com celeridade as legítimas demandas dos poupadores, que são a parte mais vulnerável desta equação.”
Segundo os números apresentados pela Febrapo, a estimativa de pagamentos, que chegou a R$ 180 bilhões no início das disputas judiciais, estaria atualmente em R$ 12 bilhões. Desse total, R$ 5,9 bilhões teriam sido pagos ao longo dos oito anos de vigência do acordo, restando R$ 6,1 bilhões. A entidade calcula que são fechados cerca de 5 mil acordos mensais e que seria necessário elevar esse ritmo para mais de 18 mil por mês para concluir os pagamentos restantes no prazo indicado.
Possibilidade de recusa
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor também contesta a interpretação sustentada pelos bancos. A entidade afirma que, durante as negociações conduzidas na AGU, defendeu a inclusão de uma cláusula de “opt-out”, mecanismo pelo qual os poupadores seriam abrangidos pelo acordo, preservando-se a possibilidade de recusá-lo expressamente.
Na avaliação de Walter Moura, advogado do Idec em Brasília, exigir uma manifestação positiva dos beneficiários depois de décadas de tramitação das ações pode excluir justamente aqueles que não conseguiram acompanhar o processo ou cujos direitos passaram aos herdeiros.
“Talvez seja por isso que a ferramenta da mediação não funcione no Brasil, sobretudo entre entidades poderosas e categorias vulneráveis, pois, aqueles primeiros operam para obter vantagens em absolutamente tudo, pouco importando se, do outro lado, mais de 150 mil famílias de poupadores – a maior parte já falecida – deixou de responder ou anuir por culpa dos mais de 30 anos de litígios mantidos pelas financeiras”, reforça Moura.
Com a retomada do julgamento virtual nesta sexta-feira, caberá ao STF definir o alcance das condições estabelecidas para a etapa final do acordo e, especialmente, se o recebimento das indenizações exige uma manifestação formal de adesão ou se os poupadores abrangidos podem ser incluídos independentemente dessa providência, ressalvada eventual recusa.
ADPF 165
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