STJ reafirma distinção entre SCR e cadastros privados de inadimplentes

No julgamento de dois recursos especiais, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a necessidade de distinguir o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, dos tradicionais cadastros privados de proteção ao crédito.

PDT ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão do Copom que elevou a taxa básica de jurosMarcello Casal Jr./Agência Brasil
Mecanismo do Banco Central serve para subsidiar a supervisão do sistema financeiro

Por maioria de votos, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficando vencida a ministra Nancy Andrighi. A controvérsia girava em torno da necessidade de comunicação prévia específica ao consumidor antes do registro de informações desabonadoras no SCR e da eventual configuração de danos morais pela ausência dessa comunicação.

A posição vencedora partiu de uma premissa fundamental: o SCR não possui a mesma natureza jurídica dos bancos de dados privados destinados à negativação de consumidores, como SPC e Serasa. Trata-se de um sistema de natureza público-regulatória instituído pelo Banco Central e alimentado obrigatoriamente pelas instituições financeiras, sendo acessível apenas às instituições autorizadas e ao próprio titular das informações.

Essa distinção mostrou-se decisiva para o desfecho do julgamento. Segundo o entendimento vencedor, não se pode transplantar automaticamente ao SCR a mesma lógica construída para os cadastros privados de inadimplentes. O sistema não foi criado com finalidade de restrição pública ao crédito, mas para subsidiar a supervisão do sistema financeiro e permitir a adequada avaliação do risco de crédito pelos bancos. Essa compreensão é compatível com orientação já externada pelo STJ em julgados recentes, nos quais se reconheceu que o SCR possui finalidade pública e regulatória, não se confundindo com os cadastros tradicionais de inadimplência.

A decisão da 3ª Turma representa um movimento de contenção de uma tendência observada nos últimos anos de equiparar indistintamente o SCR aos bancos de dados privados de inadimplência. Ao reconhecer as peculiaridades regulatórias do sistema administrado pelo Banco Central, o colegiado preserva a finalidade institucional do SCR e reduz o risco de multiplicação de demandas indenizatórias fundadas exclusivamente na ausência de notificação específica, sem demonstração de efetivo ilícito ou de inexatidão dos dados registrados. A 4ª Turma do STJ já havia reconhecido a distinção entre o SCR e os cadastros particulares de devedores.

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REsp 2.239.247
REsp 2.271.604

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