Crítica ao governo não isenta candidatos de regra contra impulsionamento

O fato de uma crítica ser direcionada a práticas do governo não afasta a aplicação das regras eleitorais que impedem o impulsionamento de propaganda negativa nas redes sociais. Assim, os principais partidos e candidatos da corrida presidencial cometeram infrações ao longo deste ano e estão sujeitos a penalidades, como multas — mesmo aqueles que apostaram em críticas impulsionadas à atual gestão federal.

redes sociais celular internetFreepik
Candidatos impulsionaram conteúdo com crítica a adversários, o que é vedado pelo TSE

Todas as cinco candidaturas presidenciais mais bem posicionadas nas pesquisas das eleições de 2026 pagaram para impulsionar conteúdos negativos sobre adversários nos últimos meses, o que é vedado por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Em resposta a uma recente reportagem da Folha de S.Paulo que mapeou essas publicações, alguns candidatos da oposição argumentaram que as regras não se aplicariam em casos de críticas a atos e práticas do governo vigente.

Eleitoralistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, no entanto, apontam que essa tese não se sustenta. O TSE considera que nenhum tipo de propaganda negativa pode ser impulsionada.

Esse entendimento pôde ser observado na última sexta-feira (14/8), quando o Plenário da corte encerrou um julgamento no qual confirmou uma liminar e proibiu o Partido Liberal (PL) de impulsionar um vídeo que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a diversas pessoas investigadas por crimes (processo 0601049-13.2026.6.00.0000).

Na decisão original, proferida em junho, o ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que “a circunstância de o conteúdo eventualmente versar sobre tema de interesse público”, como a atuação do governo federal, “não autoriza, por si só, o impulsionamento pago de propaganda negativa”.

De acordo com o magistrado, assuntos do tipo “podem ser objeto de crítica, debate público, manifestação partidária e disputa política”, mas a legislação eleitoral não permite que a crítica negativa contra um adversário seja “artificialmente ampliada mediante contratação de impulsionamento pago em plataforma digital”.

Conforme a Resolução 23.732/2024 do TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet só pode ser usado para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação que o contrate. A propaganda negativa paga é expressamente vedada. Isso vale tanto para o período oficial de campanha, que começou neste domingo (16/8), quanto para a pré-campanha.

Ataques pagos

O próprio Partido dos Trabalhadores (PT) impulsionou, em abril, publicações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), seu principal adversário no pleito. Os posts alegam que Flávio estaria tentando acabar com o Pix e sugerem ligações do senador com irregularidades cometidas pelo Banco Master. Um deles ainda diz que a legenda do parlamentar “só vota contra o povo brasileiro”.

As candidaturas de oposição usaram a mesma estratégia. Algumas delas apostaram na tese de que críticas pagas estariam autorizadas quando dirigidas à atuação do governo Lula. Já o PL chegou a argumentar perante o TSE, sem sucesso, que “conteúdo positivo e negativo interessam igualmente ao eleitor no debate democrático”.

O partido de Flávio Bolsonaro impulsionou, entre maio e junho, vídeos que associam Lula e integrantes de seu governo às fraudes do Banco Master e aos descontos indevidos em aposentadorias. Um deles sugere que o presidente teria se reunido com o banqueiro Daniel Vorcaro para discutir, entre outras coisas, “como fraudar o INSS”.

Há ainda conteúdos impulsionados que criticam Lula por não classificar facções criminosas como terroristas, repudiam a atitude do presidente de manter relações com governos autoritários e acusam o petista de apoiar censura, soltar criminosos e aumentar a conta de luz da população. “Lula pouco se importa com o povo nordestino”, diz um dos vídeos.

Outros adversários pagaram para ampliar o alcance de propaganda negativa em seus perfis pessoais. Foi o caso de Ronaldo Caiado (PSD), que classifica como inconstitucional a proibição do impulsionamento de críticas a atos de governo — diferentes, segundo ele, de críticas ao candidato.

Entre julho e agosto, Caiado impulsionou um vídeo no qual critica o governo federal por decretar sigilo da lista de pessoas que visitaram Vorcaro na prisão e insinua que a medida foi tomada para proteger familiares e amigos de Lula. Outros conteúdos alegam que o presidente “nunca fez nada contra as facções” nem enfrentou o narcotráfico.

Da mesma forma, Romeu Zema (Novo) pagou para alavancar vídeos em maio nos quais critica Lula por “gastar mais do que arrecada” e questiona hospedagens do presidente em hotéis de luxo no exterior. Ele argumenta que críticas a práticas do governo fazem parte do debate político: “Não há como falar de gastos excessivos e privilégios sem apontar quem se beneficia deles.”

Já nos posts impulsionados por Renan Santos (Missão) em maio e junho, o candidato diz que tanto Lula quanto Flávio estão envolvidos direta ou indiretamente nos escândalos do Banco Master e do INSS. Também afirma que ambos “fazem mal para o Brasil” e “não têm proposta”. Em outros vídeos, ele chama Lula de “cachaceiro”, alega que o petista “muito provavelmente” estará “senil” caso seja reeleito e discorre sobre as chances de morte do presidente em um futuro próximo.

Restrição rígida

Segundo o advogado Arthur Rollo, “não faz sentido” a tese de que a proibição não valeria para críticas ao governo atual: “Só pode impulsionar para beneficiar o próprio candidato. Pode criticar, mas sem impulsionar.”

Para que a regra seja aplicada, sequer é necessário mencionar o nome do candidato. “Se houver outros meios de identificação como a menção ao cargo de governador, por exemplo, não precisa citar o nome”, explica.

Fernando Neisser concorda que a premissa é equivocada: “É proibida a crítica impulsionada independentemente de se tratar de uma crítica ao governo ou não.” Do contrário, somente a oposição poderia impulsionar propaganda negativa.

De acordo com o advogado, que é professor de Direito Eleitoral da FGV Direito SP, mesmo quando não houver menção ao nome do candidato, não se pode impulsionar publicidade contra uma candidatura ou um partido em particular.

Embora tenha opinião distinta, Ana Carolina de Camargo Clève reconhece que a compreensão do TSE é no sentido de proibir o impulsionamento de qualquer mensagem com conteúdo negativo em relação a adversários, “ainda que não seja evidente a caracterização de propaganda eleitoral”.

A interpretação da corte é rígida e admite apenas o impulsionamento de conteúdos que favoreçam a própria candidatura. Se a publicação não for impulsionada, a crítica é permitida, desde que o conteúdo não seja desinformativo ou sabidamente inverídico nem envolva violência ou crimes.

No início deste ano, o TSE chegou a apresentar uma prévia de resolução com um trecho que permitiria o impulsionamento de críticas ao desempenho da administração pública. Mas isso foi retirado do texto depois de enfrentar forte resistência nas audiências públicas convocadas pela corte para debater as novas regras das eleições deste ano.

Por outro lado, Clève defende que a crítica (tanto à situação quanto à oposição) deve ser diferenciada da propaganda propriamente dita. Segundo ela, pedir voto é muito diferente de criticar. Assim, o impulsionamento da crítica poderia ser feito por qualquer cidadão, “desde que limitado até certo valor”.

Além disso, a advogada entende que a expressão “beneficiar candidatura”, usada pela resolução de 2024 para indicar as situações nas quais o impulsionamento é permitido, pode alcançar outros sentidos. Para ela, candidatos também passam a mensagem de que são a melhor opção para o eleitor quando apontam os defeitos de um adversário.

O post Crítica ao governo não isenta candidatos de regra contra impulsionamento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.