Hoje, segurança pública é considerada prioridade para os brasileiros. E com razão. A imprensa reflete diariamente a sensação de insegurança, principalmente nos grandes centros urbanos.
Polícia Civil/RJNão existem soluções imediatas para resolver o problema. Mas ele pode ser administrado e minimizado, no curto prazo, com implementação de políticas públicas de segurança pela União, pelos Estados-membros e pelos municípios.
O Brasil é um país de dimensões continentais e seu sistema de segurança é compartilhado pela União, pelos Estados-membros e pelos municípios, com atribuições das respectivas polícias ditadas pelo artigo 144, e seus parágrafos, da Constituição.
Apesar de atribuições distintas, nem sempre as polícias podem atuar separadamente. Há crimes que necessitam da atuação coordenada das várias polícias e de outros órgãos administrativos, para o combate eficiente à criminalidade, da comum à transnacional.
A violência é a mais grave decorrência do funcionamento deficiente da segurança pública. Seu enfrentamento vai além da construção de estrutura policial adequada. Esta é fundamental, mas não suficiente.
A inclusão social também é fator relevante para o combate à violência e deve fazer parte da política de segurança do Estado. A pobreza, em si, não é causa de crime, mas é fator que pode levar ao crime. A falta de perspectiva e o abandono empurram muita gente para o crime. Tirar cidadãos da linha da pobreza, dando-lhes saúde e educação, é caminho para a redução da violência. A democracia pressupõe igualdade de oportunidades a todos, mas o resultado depende de cada um.
Justo equilíbrio
A política de segurança pública deve procurar o justo equilíbrio entre os dois direitos constitucionais que se apresentam em cada ação policial, o direito à segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos (artigos 144 e 5º, da CR). Deve evitar o risco de incentivar a violência pelo Estado ou o descumprimento das leis pelo cidadão. É meio de reduzir a criminalidade e, ao mesmo tempo, reduzir a letalidade policial.
A busca da ponderação de valores entre a ordem e os direitos dos cidadãos, na atividade policial, deve nortear os altos escalões policiais e principalmente os executores finais das políticas de segurança. Estes são os policiais que trabalham na rua ou nos plantões de polícia e estão diretamente ligados ao combate diário à criminalidade. São os que estão mais próximos do equilíbrio ou do excesso e as suas ações podem depender, em grande parte, das mensagens que lhes são transmitidas pelos superiores.
Não se pode tolerar a pregação de excessos policiais, pois, além de ferir direitos da cidadania, o excesso é ruim para o próprio policial, pois este — e não o autor da pregação — responderá pessoalmente no caso concreto em que se envolver.
O bom policial, que é a maioria, quer ser respeitado e não temido. É a ele que devemos a proteção que temos. E é a ele que nós devemos atenção em termos de sua condição de vida.
Mudanças legais para suprimir ou reduzir direitos dos cidadãos, investigados ou acusados, devem ser tratadas com extremo cuidado e não com apelos a casuísmos de momento. O devido processo legal é garantia do cidadão contra o arbítrio do Estado.
O encarceramento em massa e em condições desumanas, pregado por alguns, não resolve o problema de segurança pública. Pode agravá-lo se não houver critério para a prisão e estabelecimentos prisionais adequados, pois o cárcere poderá se tornar escola do crime e local da arregimentação de membros para facções criminosas.
O equilíbrio da política de segurança entre a ordem e os direitos da cidadania proporciona igual resultado nas ações policiais concretas e na conduta do cidadão. Daí sua importância na concretização da segurança pública, para evitar o arbítrio ou a desordem.
*artigo publicado originalmente no Estadão
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