Plano de saúde deverá fornecer órtese para criança com deformidade craniana 

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que determinou a uma operadora de plano de saúde o fornecimento da órtese craniana Starband para uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional.

criança doente hospitalMagnific
Tratamento foi indicado em fase sensível do desenvolvimento infantil

O colegiado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e negou o recurso da empresa.

Segundo o processo, a menor recebeu a indicação médica para utilizar a órtese craniana, confeccionada sob medida, destinada à correção da deformidade craniana.

A operadora negou a cobertura do tratamento sob o argumento de que o dispositivo não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se enquadra como órtese não vinculada a procedimento cirúrgico.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria determinou que a operadora autorizasse, em 24h, o fornecimento da órtese e dos atendimentos necessários à adaptação da paciente, sob pena de multa diária.

Direito da paciente.

A empresa recorreu ao TJ-DF e sustentou, entre outros pontos, que existiriam alternativas terapêuticas conservadoras, como reposicionamento postural e fisioterapia, além de questionar a urgência do tratamento.

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que a órtese não foi prescrita com finalidade estética, mas terapêutica.

O relator, desembargador Alfeu Machado, destacou que o tratamento foi indicado em fase sensível do desenvolvimento infantil e que a demora pode comprometer sua eficácia, em razão da chamada janela terapêutica.

O magistrado também ressaltou que a escolha do tratamento cabe ao médico responsável pelo acompanhamento da criança, não à operadora de saúde.

Para o relator, a negativa de cobertura não afasta, nesse momento processual, a probabilidade do direito da paciente.

Segundo a decisão, a órtese tem potencial para corrigir a deformidade craniana e evitar o agravamento do quadro ou a necessidade de intervenções futuras mais invasivas.

Assim, a 6ª Turma manteve por unanimidade a ordem para o fornecimento do dispositivo e dos procedimentos relacionados ao tratamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0714570-70.2026.8.07.0000

O post Plano de saúde deverá fornecer órtese para criança com deformidade craniana  apareceu primeiro em Consultor Jurídico.