Manter servidor público sem atribuições configura danos morais ao trabalhador

Um servidor público que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, em situação descrita como “ócio forçado”, deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

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Servidor permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente

A decisão, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã (SC), que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.

O servidor exercia o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a operação de uma motoniveladora.

Segundo os autos, em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.

Depois de um desentendimento sobre o remanejamento de funções, o servidor afirmou que permaneceu no local de trabalho sem receber novas atribuições.

A situação foi confirmada por depoimentos colhidos durante a instrução. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades.

O autor sustentou que notificou formalmente o município em julho daquele ano para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para solucionar a situação.

Medidas administrativas 

O relator do recurso, juiz Eduardo Camargo, ressalta que, embora a administração pública possa remanejar servidores conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço, o município não poderia simplesmente deixar o funcionário sem atribuições.

Caso houvesse resistência do servidor às novas funções, caberia ao ente público adotar as medidas administrativas previstas, inclusive eventual processo disciplinar.

Ao fixar a indenização, a decisão levou em conta a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e, ao mesmo tempo, desestimular a repetição da conduta.

Por unanimidade, o município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Recurso cível 5002158-34.2024.8.24.0235

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