Tratado de Budapeste coloca Brasil na arquitetura global de proteção de invenções biotecnológicas

O Brasil concluiu a incorporação do Tratado de Budapeste à legislação nacional com a publicação do Decreto nº 13.011/2026, em 10 de junho. O acordo internacional simplifica procedimentos relacionados ao depósito de microrganismos utilizados em pedidos de patente, ao permitir que um único depósito realizado perante uma autoridade reconhecida seja aceito pelos países signatários.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Instituto Nacional Propriedade Intelectual

A publicação encerra um processo iniciado em junho de 2025, quando o Congresso aprovou o texto do tratado por meio do Decreto Legislativo nº 174. Em outubro daquele ano, o Brasil depositou o instrumento de adesão junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), e o acordo entrou em vigor para o país perante os demais signatários em 20 de janeiro de 2026. Restava sua incorporação à ordem jurídica interna, agora concluída pelo decreto presidencial.

A relevância dessa medida só se compreende à luz de uma peculiaridade das invenções biotecnológicas que escapa à lógica das patentes convencionais. Em muitos casos, a descrição escrita não basta para permitir que terceiros reproduzam a invenção, e quando o objeto envolve um microrganismo específico, uma bactéria, um fungo ou uma levedura, o depósito físico do material em instituição especializada torna-se parte integrante da divulgação da invenção.

Antes do tratado, um inventor que pretendesse proteger sua tecnologia em diferentes jurisdições precisava, em regra, realizar depósitos múltiplos do mesmo material em cada país. O sistema gerava custos elevados, dificuldades logísticas e insegurança jurídica.

Agora, fica estabelecido que um único depósito realizado perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês) fosse reconhecido por todos os signatários. As IDAs são instituições científicas, em geral coleções de cultura, autorizadas pela Ompi a receber, armazenar e fornecer amostras de microrganismos para fins de patente.

Até setembro de 2025, havia 52 IDAs em funcionamento no mundo, mas nenhuma no país que abriga a maior biodiversidade do planeta. É precisamente esse gargalo que a promulgação do decreto começa a destravar.

O decreto não altera os procedimentos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e continuam reconhecidos apenas os depósitos realizados junto às IDAs já estabelecidas no exterior. O que muda é a criação das condições jurídicas para que instituições brasileiras pleiteiem, junto à Ompi, o seu reconhecimento como IDAs. Concretizado o primeiro credenciamento, pesquisadores e empresas poderão depositar material biológico em território nacional, com redução de custos, simplificação logística e ganho de segurança jurídica.

Potencial dessa simplificação fica mais visível quando se observam números do setor

Spacca

O Radar Tecnológico de Biotecnologia, publicado pelo INPI em novembro de 2025, identificou 58.738 pedidos de patente relacionados à biotecnologia depositados no Brasil desde 2010.

O volume anual manteve-se estável entre 2010 e 2017, passou a crescer a partir de 2018 e atingiu seu pico em 2020 e 2021. Entre 2019 e 2022, a biotecnologia ultrapassou 17% do total de depósitos no país, indicador claro do amadurecimento do Brasil como mercado para inovações do setor.

A composição desses depósitos revela um mercado amplo e diversificado, com forte presença internacional. Depositantes estrangeiros respondem por 86% dos pedidos, com destaque para grandes farmacêuticas e empresas químicas como Roche, Basf, Regeneron, Novartis e Genentech. Os EUA lideram com 37% dos depósitos, seguidos por Brasil, Suíça e Alemanha.

Entre os depositantes nacionais, sobressaem universidades públicas como UFMG, USP, UFPR e Unicamp, ao lado de empresas relevantes em seus setores, como Embrapa, Petrobras, Natura Cosméticos, Braskem e Suzano, com atuação distribuída por áreas de aplicação que vão de preparações medicinais e agricultura a cosméticos, alimentos e combustíveis.

Dentro desse quadro geral, há ainda uma assimetria que ajuda a entender o impacto específico do tratado sobre as invenções desenvolvidas no país. Enquanto as invenções estrangeiras concentram-se em biotecnologia avançada, envolvendo anticorpos, peptídeos, edição gênica, terapias celulares e vetores virais, as brasileiras apresentam vocação acentuada para o uso de elementos da biodiversidade, com as preparações medicinais com plantas respondendo sozinhas por 36% dos depósitos nacionais.

A facilitação trazida é particularmente útil para esse perfil de invenção, que com frequência envolve isolamento e depósito de cepas, fungos e leveduras associados à biodiversidade nacional. Para empresas com atividade em biotecnologia, farmacêutica, agrotecnologia, cosméticos e diagnóstico molecular, a promulgação do decreto sinaliza o momento de revisitar estratégias de proteção da propriedade industrial.

Pedidos em preparação, portfólios já depositados no exterior e contratos de licenciamento internacional podem ser otimizados à luz do novo arcabouço, sobretudo quando o credenciamento das primeiras IDAs brasileiras se concretizar. Além de reduzir custos burocráticos, o Tratado integra o Brasil à arquitetura global de proteção e circulação do conhecimento biotecnológico. O passo formal está dado. Falta agora a decisão institucional de transformar a maior biodiversidade do planeta em ativo protegido a partir do próprio território.

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