Leivan Carvalho: Inscrição em cadastros federais de crédito

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O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, respaldado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil  (CRFB/88), estabelece que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, no…