Berni e Kikuchi: Restituição de ICMS é questão mal resolvida

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No direito quem erra o meio, erra o fim. Consequentemente, quem dá os meios, deve também dar os fins. Não faz sentido que se conceda um direito sem dar-lhe a efetividade para sua concretização. O fim das coisas é se realizarem.
A história já é conhecida por todos nós: no intuito de se facilita…