Aeroviária residente fora do país pode ser representada por colega em audiência trabalhista

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21/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de arquivamento da reclamação trabalhista de uma aeroviária, em razão de sua ausência à audiência inaugural do processo.

Segundo o colegiado, o fato de ela residir na Austrália na época da audiência legitima a indicação de uma colega de profissão como sua representante em juízo. Com isso, o processo retornará ao primeiro grau, para ser retomado.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-1000580-48.2017.5.02.0321