27/07/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine.
O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia. Em relação aos irmãos, foi mantida a decisão que os excluiu da indenização.
No quadro Quero Post o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) Tiago Pita esclarece a seguinte questão: “A empresa pode suspender o vale-alimentação de trabalhador com atestado médico?”
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