Apenas epíteto de “gerente” não caracteriza cargo de confiança

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Em cargo ou função de confiança, o que importa claramente é a atividade de gestão e a remuneração destacada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença que determinou que um trabalhador não exercia o cargo de gerente em…