Quantidade de droga não prova envolvimento com crime organizado

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A quantidade e a natureza da droga, por si sós, não comprovam o envolvimento com o crime organizado. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para que seja aplicado redutor de pena a um homem condenado por tráfico de drogas.
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