Victor Paes: Desconsiderar PJ sem instauração de incidente processual

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O Código de Processo Civil, em seu artigo 133, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve ser procedida por meio da instauração de incidente próprio.
Com efeito, em tal incidente são produzidas provas, a fim de verificar se está presente ou não o abuso de personalida…