A quantidade de drogas apreendida com o réu pode afastar o redutor de pena do artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), desde que seja de tal modo expressiva que se mostre incompatível com a figura do pequeno ou eventual traficante. Se o montante flagrado for menos que expressivo, ele deve ser […]
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