ECT deve pagar descanso semanal a empregados que fizeram um dia de paralisação

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06/10/2022 – A 8ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.

A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 

Processo: RR-450-82.2019.5.13.0003