A falta de condições adequadas à terceirizada de limpeza leva à condenação do Município

 

10/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. Segundo o processo, o ente público negligenciou condições de segurança, higiene e salubridade para a trabalhadora terceirizada. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109