15/05/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo. Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: TST-AIRR – 0010772-30.2022.5.03.0038