Ação na Justiça Federal não impede ANPP em âmbito estadual

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Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e homologou um acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e um acusado confesso, primário e sem antecedentes.
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