Por entender comprovada a subordinação, a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego entre uma sociedade de advogados e um profissional contratado como sócio de serviços. Para a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, o homem não atuava daquela maneira, mas sim como pessoa física s…
Advogado contratado como sócio de serviços tem vínculo reconhecido
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- Post publicado:16/09/2023
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