O ordenamento jurídico brasileiro é claro ao determinar que os honorários de sucumbência (devidos pela parte perdedora de uma ação aos advogados da parte vencedora) devem ser qualificados como prestação alimentícia. Dessa maneira, o Superior Tribunal de Justiça está confrontando a lei ao colocar …
Advogados criticam volta do debate sobre natureza de honorários
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- Post publicado:20/08/2023
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