19/02/2025 – A dispensa de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A jurisprudência do TST reconhece o alcoolismo como uma doença crônica, que deve ser tratada durante a vigência do contrato de trabalho. O tribunal entende que a assistência ao empregado dependente de álcool é coerente com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana. Em casos analisados, o TST tem afastado a justa causa para a dispensa de empregados com alcoolismo crônico, destacando a necessidade de tratamento e a falta de consciência plena dos atos praticados pelos dependentes.
Saiba mais na reportagem de Larissa Batista.
