Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados | Boletim ao Vivo


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28/02/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP), que pretendia que a Associação Cristã de Moços (ACM) enviasse a uma empresa administradora de cartão de descontos dados pessoais de seus empregados.  Segundo o colegiado, a medida fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – 13.709/2018), por se tratar de privacidade, direito fundamental indisponível.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo: Ag-AIRR-1000888-31.2022.5.02.0088