A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão nesta terça-feira (28/6), que o tempo dedicado a atividades de aprendizado por meio de ensino a distância (EaD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegi…
Atestado de frequência de EaD basta para redução de pena, diz STF
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- Post publicado:29/06/2022
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