19/02/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de uma bancária contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa da Caixa Econômica Federal (CEF), motivada por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. Para o colegiado, ficou demonstrado, nas instâncias anteriores, que sua conduta quebrando a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: AIRR-428-48.2020.5.21.0041