28/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RRAg-371-88.2022.5.09.0010