Banco é condenado por desrespeito ao intervalo intrajornada

 

29/04/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025