A apelação é recurso dotado de efeito suspensivo ope legis (artigo 1.012 do CPC). Significa dizer que a sentença recorrida ou ainda passível de recurso [1] não produz efeitos até que julgada a apelação — ressalvadas as exceções previstas no §1º do mesmo dispositivo. Por evidente, é dotada de tal …
Caio Schinemann: Efeito suspensivo da apelação intempestiva
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- Post publicado:14/04/2022
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