O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente entendido ser possível a configuração do crime de lavagem de dinheiro a partir da prática do delito de evasão de divisas. Ou seja, a Corte Superior admite que o crime contra o Sistema Financeiro Nacional seja a infração penal antecedente à lavagem…
Callegari e Linhares: Evasão de divisas e lavagem de dinheiro
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- Post publicado:22/11/2022
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