O Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe pacificar a interpretação do direito federal, já entendeu que “a simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não impõe a inversão do ônus da prova” (REsp 1.006.888/SP) e que o juiz deve “examinar e decidir sobre a possibilidade de inversão do ôn…