O Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe pacificar a interpretação do direito federal, já entendeu que “a simples aplicação do Código de Defesa do Consumidor não impõe a inversão do ônus da prova” (REsp 1.006.888/SP) e que o juiz deve “examinar e decidir sobre a possibilidade de inversão do ôn…
Camila Balduino: Inversão automática do ônus da prova
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- Post publicado:20/06/2022
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