Segundo o princípio da causalidade, caberá à parte que deu causa à demanda arcar com o ônus sucumbencial. Nas palavras da doutrina especializada de Rogério Licastro Torres de Mello: “A teor do princípio da causalidade, os custos inerentes à deflagração e ao desenvolvimento de um processo devem se…
Cezare e Sampietro: Honorário sucumbencial dos embargos à execução
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- Post publicado:14/08/2023
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