Contrato de experiência: Como funciona?

08/04/2025 – O contrato de experiência é um contrato de prazo definido, e que de acordo com o artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho, não deve ultrapassar 90 dias, e quem é dispensado sem justa causa após o término desse período deve receber saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º salário proporcional.

E mais, se a dispensa ocorrer antes do fim do contrato, também deve ser pago indenização.

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