Custeio de tratamento prova que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

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09/04/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico eletroeletrônico da Vale S.A. que pretendia reconhecer que sua dispensa teria sido discriminatória, por ser dependente químico. Esse argumento foi rejeitado porque a empresa havia custeado sua internação e seu tratamento, e só o dispensou depois que ele faltou a consultas.

Processo: AIRR-1641-21.2014.5.17.0006