Desembargador suspende cobranças do Fies durante residência médica

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Conforme o § 3º do artigo 6-B da Lei 10.260/2001, o estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa de residência médica terá o período de carência estendido por toda a duração da residência.
Autora, formada pelo Fies, foi aprovada na residência médica de cirurgia básica