O Tribunal Superior Eleitoral aprimorou nesta quinta-feira (13/10) um critério para determinar a derrubada de conteúdo nocivo ao processo eleitoral. Trata-se da desordem informacional: informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma fals…
Desordem informacional basta para derrubar conteúdo, diz TSE
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- Post publicado:14/10/2022
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