Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória | TST na Voz do Brasil

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28/02/23 – Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do Sesc.

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: Ag-AIRR-20244-56.2019.5.04.0871