É possível deixar de comparecer ao serviço sem desconto no salário para realizar exames preventivos de câncer? | Boato ou Fato

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07/09/2024 – O quadro Boato ou Fato aborda o tema outubro rosa. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho permite que o trabalhador ou a trabalhadora não compareça ao trabalho, sem perda de remuneração, para realizar exames preventivos de câncer por até três dias a cada ano. É importante manter um bom relacionamento com a empresa e, se possível, avisar com antecedência sobre os procedimentos que serão feitos.

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