O ministro Roberto Barroso, ao apreciar, em medida liminar, a ADI nº 7.222, determinou a suspensão da aplicação integral da Lei nº 14.434/22. Como sabido, por essa lei foi fixado o piso salarial dos enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, beneficiando os empregados …
Edilton Meireles: ADI dos enfermeiros, equívocos de Barroso
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- Post publicado:05/09/2022
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