No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho ( 2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática

2/5/2025 – Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral.
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Entre 2023 e 2024 ,esse número cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos. No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.
Conscientização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atribui o aumento das ações por assédio moral nos últimos anos à maior conscientização de trabalhadoras e trabalhadores sobre seus direitos. “Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho”, afirma. “É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade”.
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem papel central nesse processo. “Nosso compromisso é com a consolidação de ambientes pautados pelo respeito, a fim de assegurar a dignidade de todos os que integram o mundo do trabalho”.
Cartilha
Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.
O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.
A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.
Política da Justiça do Trabalho para enfrentar a violência, o assédio e a discriminação
As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana, competência de discriminação e promoção da saúde no trabalho.
Segurança psicológica
Combater todas as formas de assédio no ambiente de trabalho é uma responsabilidade essencial das instituições, públicas ou privadas, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com a construção de uma cultura organizacional ética e respeitosa.
Fabíola Izaias, psicóloga do TST, ressalta que a segurança psicológica está vinculada, diretamente, ao fato de as pessoas poderem expressar o que sentem dentro do ambiente institucional. Segundo ela, essa expressão de opiniões só pode ser garantida em um ambiente isento de assédio.
“Esse ambiente sadio é um propulsor da saúde mental e um dos fatores que diminui consideravelmente os riscos psicossociais do trabalho”, explica. “Eliminar comportamentos assediadores é fundamental para garantir a segurança psicológica e consolidar uma imagem institucional de respeito e valorização do ser humano”.
O que é o assédio
No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores , com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.
O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.
Já o assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.
Recorde
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, em 2014, quase 203 mil pessoas foram afastadas do trabalho no Brasil em razão de quadros depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental.
Dez anos depois, os afastamentos em razão de transtornos mentais e comportamentais mais que duplicaram, passando para mais de 440 mil, um recorde da série histórica. Ainda em 2024, os auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade atingiram o maior número em dez anos, com um aumento de 76%, consolidando-se, pelo quarto ano consecutivo, como a principal causa de afastamentos no Brasil.
Riscos psicossociais
A partir do dia 26 de maio, entra em vigência uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um dos avanços mais significativos na nova redação é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
Essa mudança reconhece o impacto significativo das condições de trabalho na saúde mental dos empregados. Fatores como estresse, assédio e sobrecarga podem levar a quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout, entre outras doenças.
Fique atento
Saber como se configura o assédio moral pode ser uma forma de combater essa prática. Veja alguns exemplos:
- Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.
Por outro lado, não se configura assédio moral, exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural que existam cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.
Como denunciar
Ser vítima de condutas de assédio é uma situação insustentável. Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo do que possa acontecer, mas é importante denunciar a situação.
A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos.
Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato profissional, à associação ou ao órgão representativo de classe.
Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Lembre-se de reunir provas e testemunhas.
(Andrea Magalhães/CF)