Se não for possível medir o valor da cobertura indevidamente negada pelo plano de saúde no momento da fixação dos honorários de sucumbência — como acontece nos casos de tratamentos continuados, por prazo indefinido —, a base de cálculo para os honorários deve ser o do valor da causa, seguindo a o…
Em tratamento continuado, honorários se baseiam no valor da causa
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- Post publicado:25/05/2022
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